Casamento no Civil - Documentos

Casamento
Para as Noivinhas que decidiram dar entrada no processo de habilitação ao casamento civil, o casal deverá comparecer ao cartório mais próximo da residência de um dos noivos, acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos portando suas respectivas carteiras de identidade.
Estas testemunhas poderão ser quaisquer pessoas conhecidas dos noivos, até mesmo parentes (com exceção dos pais e avós) que possam atestar que não há qualquer impedimento para se casarem.
Na hora da cerimônia, os noivos também precisarão de duas testemunhas maiores de 18 anos (padrinhos do civil) que poderão ou não ser as mesmas que estiveram presentes na hora de dar entrada no processo ou outras, de acordo com a vontade dos noivos.

O QUE É PRECISO
  • Providenciar a documentação com cerca de 30 dias de antecedência à data do casamento;
  • Pagamento da taxa de cartório;
  • Participação de duas testemunhas maiores de 18 anos com suas respectivas carteiras de identidade;
  • Noivos menores de 18 anos precisam ir ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis, com suas respectivas carteiras de identidade.
  • Se a noiva for menor de 16 anos e/ou o noivo menor de 18 anos, além da autorização dos pais, só poderão casar com uma autorização judicial. 
 MUDANÇA DE NOME
Quando decidirem marcar o casamento civil, tenham em mente as alterações que serão feitas nos sobrenomes de vocês. Eles poderão permanecer os mesmos, a mulher poderá adotar o sobrenome do marido ou o marido poderá adotar o sobrenome da mulher, mas não é permitida a supressão total do sobrenome de solteiro(a).
Lembre-se que havendo ou não mudança no nome, seus documentos deverão ser alterados após o casamento, pois a "certidão de nascimento" descrita no documento, será modificada para "certidão de casamento".


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Noivos solteiros:
- Carteira de identidade original;
- Certidão de nascimento original;
- Comprovante recente de residência dos noivos.

Noivos divorciados:
- Carteira de identidade original;
- Certidão de casamento original com averbação do divórcio.

Noivos viúvos:
- Carteira de identidade original;
- Certidão de casamento original;
 -Certidão de óbito do ex-cônjuge. 
Noivos estrangeiros solteiros:
- Certidão de nascimento original;
- Passaporte original ou R.N.E. original;
- Declaração de estado civil original. 

Noivos estrangeiros divorciados:


- Certidão de nascimento original;
- Passaporte original ou R.N.E. original;
- Certidão de casamento original com averbação do divórcio.

Noivos estrangeiros viúvos:
- Certidão de nascimento original;
- Passaporte original ou R.N.E. original;
- Certidão de casamento original;
- Certidão de óbito do ex-cônjuge. 

Importante: Os documentos de estrangeiros (certidões e declarações) deverão ser traduzidos no Brasil por Tradutor Público Juramentado e posteriormente registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

PROCLAMAS
 
Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 15 a 20 dias devido ao "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento. 


:: O QUE SIGNIFICA ::
 
AVERBAÇÃO: Ato pelo qual se faz constar em documento anterior fato que modifica ou acresce o conteúdo deste. 

R.N.E. Registro Nacional de Estrangeiros 

TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO: Profissional devidamente habilitado e nomeado pelas Juntas Comerciais do País e investido de fé pública e qualificação profissional para traduzir e notarizar documentos.



Post Anterior Próximo Post
Sem Comentários
Deixe seu Comentário
comment url